Reunião da Campanha de Valorização da Educação Pública realizada pelo MVIVE com professores de Hidrolândia em dezembro de 2008.
Publicado no informativo A Indaga nª 03 de 2010
No dia 06 de fevereiro de 2006 foi aprovada a Lei nº 11.274, que dá nova redação ao Artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ampliando o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.
Com a aprovação desta Lei será incluído no ensino obrigatório um maior número de crianças, principalmente as pertencentes às classes populares que até então só tinham acesso à escola pública gratuita a partir dos sete anos de idade.
Outro aspecto que deve ser ressaltado é demonstrado por pesquisas sobre a proficiência em leitura: crianças com experiência pré-escolar alcançam melhores resultados neste item, então mais um bom motivo para aumentar e antecipar os anos de escolaridade obrigatória.
Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação fixam, como condição para o ingresso de crianças no Ensino Fundamental, que estas tenham seis anos completos ou a completar até o início do ano letivo. O Conselho Municipal de Educação fixa a data de corte em 31 de março, ou seja, crianças que tenham seis anos de idade até a referida data e que ainda não ingressaram no mesmo, podem ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental.
É preciso destacar que o assunto tem gerado bastante polêmica a nível nacional, e também em nosso município. Isso deve se ao fato de que há muitas dúvidas sobre o assunto e não cabe aqui esclarecê-las.
Diante desta nova realidade faz-se necessário que a Secretaria Municipal de Educação aproveite a oportunidade para uma melhor qualificação do ensino e da aprendizagem em nosso município, garantindo a todas as crianças (que ainda não ingressaram no Ensino de oito anos) acesso ao novo Ensino Fundamental, mas acima de tudo garantindo a sua permanência na escola e a qualidade na aprendizagem.
Esperamos que este seja realmente o momento de rever conteúdos, currículos e práticas pedagógicas, de proporcionar espaços e tempos adequados, de garantir a formação permanente de nossos educadores, de elaborar os Projetos Pedagógicos e Regimentos Escolares, de rever práticas de avaliação que levem em consideração a observação, o registro e a reflexão constantes dos processos de ensino-aprendizagem, de proporcionar a todos um efetivo aprendizado da leitura e da escrita em seus usos sociais, para assim, terem condições de atuar como cidadãos plenos.
Quais as metas do Plano Municipal de Educação que deve ter sido elaborado na Conferência Municipal de Educação em 2009? Vale lembrar que já se passou um ano do governo “Um novo tempo”, são 25% de tempo a menos para mostrar que realmente “É tempo de Educação”.
Não se pode falar em “tempo de Educação” quando ainda se vê, dentre outros aspectos: diretores escolares indicados, professores sem formação permanente, espaços escolares monótonos e tradicionais, tempo mínimo diário de permanência na escola, avaliação que classifica o aluno em bom ou ruim, falta de planejamento e de coordenação pedagógica adequada, escolas sem Projeto Pedagógico e Regimentos...
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